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Essenciais Digitais para PME

Lei da Acessibilidade Digital: o Seu Negócio É Obrigado a Cumprir?

2026-08-29 · 5 min de leitura

Passou relativamente despercebida entre as obrigações digitais, mas está em vigor: desde 28 de junho de 2025, aplica-se em Portugal o regime europeu de acessibilidade de produtos e serviços — o European Accessibility Act, transposto pelo Decreto-Lei n.º 82/2022. E ao contrário das regras de acessibilidade antigas, que miravam sobretudo o setor público, esta lei aponta diretamente a empresas privadas — incluindo o comércio eletrónico.

Como sempre nestes temas: guia prático, não aconselhamento jurídico. Vamos ao que interessa — é obrigado ou não?

Quem está abrangido

O diploma cobre um conjunto definido de produtos e serviços — entre eles, os serviços bancários de consumo, os livros eletrónicos, os terminais de autosserviço e de pagamento, as comunicações eletrónicas e, o caso que toca a mais PMEs, os serviços de comércio eletrónico: se vende bens ou serviços a consumidores através de um site ou app, a atividade está no âmbito da lei.

A obrigação, em resumo: os serviços abrangidos prestados a consumidores a partir de 28 de junho de 2025 devem cumprir os requisitos de acessibilidade — na prática, sites e apps utilizáveis por pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva.

A isenção que salva a maioria dos pequenos: microempresas

Aqui está a linha que decide o seu caso: as microempresas que prestam serviços estão isentas das obrigações do diploma. Microempresa, para este efeito: menos de 10 trabalhadores e volume de negócios (ou balanço) anual até 2 milhões de euros.

Tradução para casos concretos:

  • O café, o salão, a oficina com site-montra e formulário de contacto — além de tipicamente microempresas, um site informativo nem sequer é, em si, um dos serviços listados. Respire.
  • A loja online de uma microempresa — a atividade (comércio eletrónico) está no âmbito, mas a isenção de microempresa prestadora de serviços aplica-se. Atenção ao crescimento: a isenção perde-se quando os números deixam de ser de microempresa, e convém não descobrir isso numa fiscalização.
  • A loja online de uma empresa com 10+ trabalhadores ou mais de 2 M€ de faturação — abrangida. É aqui que o assunto passa de leitura interessante a tarefa com prazo.
  • Quem vende para abrangidos — bancos, operadores, grandes retalhistas exigem cada vez mais acessibilidade aos fornecedores de sites e software. Mesmo isento, o mercado pode obrigá-lo por contrato.

O incumprimento é contraordenação, com coimas previstas no próprio diploma e fiscalização a cargo das autoridades do setor. E há o risco menos falado: reclamações de consumidores — qualquer pessoa impedida de usar o seu serviço tem hoje base legal para se queixar.

O que significa "acessível", em linguagem de gente

Os requisitos técnicos remetem para as práticas internacionais conhecidas (as WCAG, para quem gosta de siglas), mas o espírito cabe numa lista curta:

  • Perceptível: textos com contraste suficiente, imagens com descrição alternativa, vídeos com legendas, nada transmitido pela cor;
  • Operável: tudo utilizável só com teclado, sem armadilhas de foco, botões com área de toque decente;
  • Compreensível: linguagem clara, formulários com erros explicados ("falta o email", não "erro 422"), navegação consistente;
  • Robusto: código correto que os leitores de ecrã conseguem interpretar.

Se isto lhe soa a "um site bem construído" — é exatamente isso. A acessibilidade legal e a boa engenharia são o mesmo trabalho com dois nomes, como já defendemos antes de ser obrigatório.

O argumento para cumprir mesmo sem obrigação

Três razões práticas, sem moralismos:

  1. É mercado. As limitações visuais, motoras e cognitivas — permanentes ou da idade — abrangem uma fatia enorme dos consumidores. Um site que os exclui é uma loja com degrau à porta.
  2. É SEO. Grande parte do que a acessibilidade pede — estrutura correta, textos alternativos, hierarquia clara — é precisamente o que o Google e as IA leem. O leitor de ecrã e o robô de pesquisa consomem o mesmo código.
  3. É mais barato agora. Acessibilidade desenhada de origem custa uma fração de acessibilidade remendada sob pressão de fiscalização — a mesma aritmética do RGPD e do Livro de Reclamações.

O que fazer, por ordem

  1. Decida em que grupo está — abrangido, isento por microempresa, ou fora do âmbito. (Se está no limiar dos números, trate-se como abrangido.)
  2. Faça o teste dos cinco minutos: navegue o seu site só com a tecla Tab; aumente o zoom para 200%; pergunte-se se cada imagem importante tem descrição. As falhas óbvias aparecem logo.
  3. Se está abrangido, peça uma auditoria a sério e um plano com prazos — e desconfie de "selos de acessibilidade" instantâneos vendidos como plugin, que resolvem tão pouco quanto custam.

Os diplomas mudam e os detalhes contam: confirme a redação em vigor no Diário da República antes de decisões sensíveis.


Nos sites que construímos, o teclado, o contraste, as descrições e a estrutura fazem parte do padrão de entrega — não por virtude, mas porque é assim que se constrói bem. Se a lei o apanhou (ou vai apanhar quando crescer), descreva o seu caso no formulário de estimativa e recebe um valor concreto para pôr o site em conformidade — sem telefonemas comerciais nem selos mágicos.

Põe-te à prova · 30 segundosO teu site passava numa fiscalização amanhã?6 perguntas, resultado imediato, anónimo.Fazer o teste →

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