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Livro de Reclamações Eletrónico: o Link Que o Seu Site É Obrigado a Ter

2026-08-29 · 6 min de leitura

Se o seu negócio tem site, a lei obriga-o a mostrar, em local visível, o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico. A maioria dos sites portugueses falha isto. Onde pôr o link, que logótipo usar e o que arrisca quem não o faz.

Uma ligação visível no site conduz ao livro de reclamações eletrónico.
Ilustração gerada por IA
Neste artigo

Há uma obrigação legal que quase todos os sites de pequenos negócios portugueses falham — e não é o RGPD nem os cookies. É um link.

Desde a criação do Livro de Reclamações Eletrónico, os fornecedores de bens e prestadores de serviços são obrigados a divulgar nos respetivos sites, em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma livroreclamacoes.pt. A formulação vem diretamente da lei — artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, na redação atual — e não é uma recomendação: é um dever, fiscalizado pela ASAE.

Este artigo explica quem está abrangido, como cumprir em dez minutos e o que acontece a quem ignora.

Quem é obrigado?

A resposta curta: praticamente todos os negócios que vendem ao público — o regime abrange os fornecedores de bens e prestadores de serviços identificados no anexo do decreto-lei, e desde 1 de julho de 2018 a obrigação do formato eletrónico estende-se à generalidade dos setores (os serviços públicos essenciais, como água, energia e comunicações, já estavam obrigados desde 2017).

Dois detalhes que surpreendem muita gente:

  • Negócios só online também contam. A lei aplica-se a quem exerce a atividade através de meios digitais, não apenas a quem tem porta aberta na rua. Uma loja online sem estabelecimento físico precisa do livro eletrónico na mesma.
  • O dever do link aplica-se a quem tem site. Ter site não é obrigatório; ter o site sem o acesso à plataforma é que é incumprimento. Se a sua presença online é só o Perfil de Empresa no Google, este dever específico não o apanha — mas no momento em que o site entra no ar, o link tem de lá estar.

Como cumprir (bem) em dez minutos

1. Ponha o link no rodapé de todas as páginas. A lei pede "local visível e de forma destacada". O rodapé é a convenção aceite — é onde os consumidores e os fiscais procuram — desde que o link não esteja escondido no meio de vinte outros nem escrito em cinzento sobre cinzento.

2. Use um dos logótipos autorizados ou um link de texto claro. A Direção-Geral do Consumidor disponibiliza logótipos oficiais do Livro de Reclamações pensados exatamente para isto, com a hiperligação para a plataforma. Um link de texto que diga «Livro de Reclamações» também cumpre, desde que seja legível e inequívoco. O que não cumpre: um ícone minúsculo sem nome, ou um link que aponta para uma página sua a explicar como reclamar.

3. Aponte para a plataforma oficial. O destino é https://www.livroreclamacoes.pt/ — não uma cópia, não um formulário seu, não um PDF.

4. Verifique nas versões móveis. Rodapés que desaparecem em ecrãs pequenos são mais comuns do que se pensa. O dever não tem exceção para telemóveis, e é lá que está a maioria das visitas.

O que acontece quando alguém reclama

O link não é decorativo — do outro lado há um processo com prazos:

  • A reclamação submetida na plataforma segue para o seu negócio e para a entidade reguladora ou fiscalizadora do setor.
  • Tem 15 dias úteis para responder ao consumidor, contados da data da reclamação. Também isto está no artigo 5.º-B.
  • Ignorar a reclamação é uma infração autónoma — responder fora de prazo ou não responder soma problemas ao problema original.

Vale a pena tratar a resposta como atendimento, não como burocracia: uma resposta rápida e concreta resolve a maioria das reclamações antes de escalarem, e o histórico de respostas fica registado na plataforma.

E se não cumprir?

As infrações ao regime do livro de reclamações são contraordenações económicas, punidas nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021), com coimas que variam consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa — a Direção-Geral do Consumidor refere valores entre os 150 € e os 15 000 €. Para uma microempresa, a falta do link não vai ao topo dessa tabela; mas é uma das infrações mais fáceis de detetar que existem, porque qualquer fiscal (ou concorrente) a verifica em dez segundos, sem sair da secretária.

A conta é simples: corrigir custa dez minutos ao seu programador; a coima mais baixa custa mais do que isso, e uma inspeção da ASAE que começa por um link em falta raramente acaba nele.

Já agora: a outra obrigação que costuma faltar ao lado

Enquanto edita o rodapé, verifique a prima do livro de reclamações: a informação sobre Resolução Alternativa de Litígios (RAL). A Lei n.º 144/2015 obriga as empresas a informar os consumidores — incluindo no site — sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que estão vinculadas ou às quais o consumidor pode recorrer. Na prática, é mais um bloco curto no rodapé, com o nome e o link da entidade RAL competente (a lista oficial está no Portal do Consumidor, em consumidor.gov.pt). Os dois deveres costumam ser fiscalizados juntos.

Checklist final

  • Link «Livro de Reclamações» no rodapé, em todas as páginas, legível
  • Destino: https://www.livroreclamacoes.pt/
  • Logótipo oficial da DGC ou link de texto inequívoco
  • Visível também em telemóvel
  • Bloco RAL com a entidade competente e respetivo link
  • Processo interno para responder a reclamações em 15 dias úteis

Nota honesta: isto é um guia prático, não aconselhamento jurídico. Os diplomas citados já foram alterados várias vezes — confirme a redação em vigor no Diário da República ou junto da ASAE antes de decisões sensíveis.


Nos sites que construímos, o rodapé legal — livro de reclamações, RAL, política de privacidade, termos — faz parte da entrega, não é um extra que se lembra depois da inspeção. Se o seu site atual falha esta checklist ou ainda não existe, descreva o seu negócio no nosso formulário de estimativa e recebe um valor concreto, sem telefonemas comerciais. E se quer perceber tudo o que um site precisa antes de entrar no ar, a nossa checklist de lançamento cobre os 20 pontos que verificamos sempre.

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